Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas em 2021.

 

A Reforma Tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).  A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. 

 

Um sistema tributário ineficiente dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Segundo o ministério,  as mudanças propostas são  importantes para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimento do Brasil, gerando emprego e renda para a população.

 

A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos. “ cita o site Portal da Indústria.”

 

Um dos principais temas da reforma tributária, proposta pelo PL 2.337/21, é o Imposto de Renda tanto das Pessoas Físicas quanto das Pessoas Jurídicas. Elencamos as principais mudanças previstas para ajudar você a ficar informado sobre o assunto:

 

Principais mudanças previstas para Pessoa Física

 

Tabela do Imposto de Renda. A principal mudança em relação a tabela é a majoração dos seus valores. A primeira faixa de isenção que hoje é de R$1.903,00, segundo a proposta, passaria para R$2.500,00. Uma majoração de aproximadamente 30%. A majoração representa uma redução do imposto a pagar correspondente a 3,1% no geral. 

 

Forma de Tributação. A proposta prevê também a extinção da entrega da declaração no modelo simplificado, que é quando você atribui um percentual de dedução da receita como presunção de despesas no montante de 20%, sem a necessidade de comprovação das mesmas. Se aprovada a proposta de reforma, essa modalidade somente será aceita para contribuintes com ganhos anuais de até R$40.000,00. Os demais contribuintes deverão entregar a declaração no modelo completo, onde as despesas dedutíveis para a base de cálculo do Imposto de Renda precisam ser lançadas e comprovadas.

 

Ganho de Capital. Quando você compra um imóvel, com o passar do tempo esse imóvel vai sendo valorizado. Quando você o vende será por um valor bem superior ao valor da aquisição. A diferença entre o valor da compra e o valor da venda é chamado de ganho de capital. Atualmente esse valor é tributado em 15% na forma da lei. A proposta prevê que o proprietário possa fazer atualizações do valor do imóvel com o passar do tempo mediante o pagamento de 5% sobre o valor agregado.

 

Principais mudanças previstas Pessoa Jurídica

 

Alíquota: A proposta prevê uma redução progressiva da alíquota do imposto de renda que hoje é de 15% sobre o lucro, para 12,5%  em 2022 e  10% em 2023.

 

Lucros e Dividendos. Um dos principais pontos da reforma é a mudança neste ponto. Hoje a retirada de lucros e dividendos da empresa, é isento de tributação. Com a reforma essas retiradas passam a ser tributadas diretamente na fonte em um percentual de 20%. 

 

Isenção. A proposta de isenção no caso da retirada de lucros, permanece apenas para empresas que distribuem dividendos de até R$ 20.000,00 mensais, ou seja R$ 240.000,00 ano.

 

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