Estamos vivendo um “boom” dos canais digitais e cada vez mais expomos nossos dados a empresas das quais muitas das vezes conhecemos muito pouco sobre. Seja se cadastrar em um formulário para receber um contato, uma compra em um e-commerce ou uma simples navegação em um site, os seus dados são entregues às empresas. A verdade é que hoje é praticamente impossível ter contato com alguma tecnologia e não deixar rastros. 

 

Nos últimos anos muitas empresas criaram sites e aplicativos para vendas, relacionamento  ou comunidades de usuários, entre outras finalidades. Mas como será que essas empresas têm lidado com os dados pessoais dessas pessoas que interagem com a mesma?

 

Para que a resposta a essa pergunta não seja “variável”, surgiu a necessidade de uma lei que regulamentasse a utilização, a manutenção e a guarda dos dados pessoais de clientes, prospects, funcionários, parceiros, fornecedores ou de qualquer outra pessoa que se relacione com a empresa.

 

A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020, e impôs diversas obrigações às empresas que de alguma forma tratam dados pessoais, desde a autorização pelo titular até a sua exclusão da base de informações da organização. Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.

 

Segundo o Ministério Público Federal“ a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. “

 

Por que sua empresa deve se adequar a LGPD?

 

Uma informação importante é que a LGPD não faz distinção de tamanho de empresa, faturamento ou mercado de atuação. Ela abrange todas as empresas que manipulam dados de pessoas. 

 

É uma exigência legal  

 

Se a sua empresa lida com dados de pessoas ela precisa se adequar a lei, no caso da LGPD ela prevê sanções que podem representar multas pecuniárias de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões além da possibilidade de publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

 

Atender solicitações dos titulares de dados 

 

A lei prevê que o responsável pelo tratamento de dados deve atender a solicitação dos titulares com relação ao uso de seus dados,  em um prazo determinado.  Alguns dos direitos do titular com relação a seus dados são: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produtos, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular entre outros. 

 

Já existem decisões judiciais condenando empresas indenizações por não atender às solicitações dos titulares de dados. Por enquanto, essas indenizações estão em média no valor de R$10.000,00.

 

A LGPD é uma via de mão dupla.

 

É importante lembrar sempre que a LGPD estabelece uma via de mão dupla que prevê benefícios e segurança tanto para o titular dos dados quanto para as empresas que os manipulam. Quem cuida do seu cliente, também cuidará do seu negócio. Toda empresa ou negócio também consome e faz transações online e desta forma também tem seus dados expostos. Ao demonstrar que está em conformidade com a lei e as boas práticas de segurança de dados, a empresa gera um nível de confiança perante os consumidores que pode retornar em bons negócios.

 

Evite prejuízos financeiros e a negativação da imagem da marca

 

Como mencionamos em alguns pontos anteriores neste texto, a lei prevê o pagamento de indenizações, de acordo com o grau, para cada irregularidade encontrada em relação às normas da LGPD. Os titulares que se sentirem prejudicados de alguma forma pelo uso de seus dados poderão entrar com ação contra a sua empresa.  Pior que um prejuízo financeiro imediato, pode ser a negativação da sua marca perante aos consumidores, o que resultará numa perda a longo prazo ainda maior, refletindo na sustentabilidade da marca. 

 

Para muitas empresas, o assunto “Lei Geral de Proteção de Dados” ainda pode ser um assunto nebuloso, pois o Brasil está passando por um processo de “educação” para adequar a cultura às práticas da nova lei. 

 

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